LEGISLAÇÃO
Qual é o tema da sua consulta?
DECRETOS DE ABERTURA DE CRÉDITOS
Para exercícios anteriores - clique aqui.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Decretos para elaboração da LDO
2024
Decretos para elaboração da LOA
2024
2023
Para exercícios anteriores - clique aqui.
2023
Para exercícios anteriores - clique aqui.
2022
Para exercícios anteriores - clique aqui.
Foi publicado no Diário Oficial, em 22/03, o Decreto nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento (ASPLOs) e reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do estado (SPO), determinando a estruturação, em todos os órgãos, de Redes Internas de Planejamento e Orçamento. Veja, abaixo, os destaques do decreto:
1 - O Decreto determina a criação de
Assessorias Setoriais de
Planejamento e Orçamento
(ASPLOs)
nas
Secretarias de Estado e faculta
sua criação nas unidades da
Administração Indireta.
- As ASPLOs devem ser subordinadas administrativamente ao Secretário e tecnicamente à Seplag. O secretário pode, a seu critério, delegar a subordinação à Chefia de Gabinete, Subsecretaria Executiva, Subsecretaria Geral ou outra unidade que faça parte da governança do órgão.
- O titular da ASPLO deve ser, preferencialmente, da carreira de Analista de Planejamento e Orçamento (APO) ou Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Alternativamente, o indicado pode ser um profissional com formação de nível superior e experiência compatível com as atividades a serem exercidas.
- Há a previsão de publicação em DO da designação do titular da ASPLO em até 30 dias a contar da publicação do decreto.
2 - As ASPLOs devem conduzir, em seus órgãos, os processos coordenados pela Seplag.
- As ASPLOs são responsáveis por coordenar a elaboração, monitoramento, avaliação, e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento:
- Plano Plurianual (PPA)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Planejamento Orçamentário Detalhado (POD)
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Plano de Investimentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (PIERJ)
- Devem manter contato frequente com área responsável pelas demais atividades inerentes às fases de execução da despesa - necessárias à operacionalização da execução orçamentária - que não fazem parte do escopo das ASPLOs
- Podem ser responsáveis por outros processos de Planejamento, como por exemplo, o alinhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento a diretrizes estratégicas de governo, o monitoramento de projetos prioritários da Secretaria e a produção de estudos e diagnósticos relativos à área de atuação da Secretaria.
3- As Secretarias de Estado e demais unidades da Administração Pública deverão estruturar Redes Internas de Planejamento e Orçamento.
- As redes internas devem ser compostas por:
- Titular da ASPLO - ou, onde não houver ASPLO, integrantes setoriais da REDEPLAN e da REDOR - na função de coordenador
- Representantes das áreas finalísticas
- Representantes da governança do órgão ou entidade
- Representante da área responsável pela operacionalização da execução orçamentária
As responsabilidades de cada tipo de representante na rede interna de planejamento estão definidas no decreto, que contém em anexo uma minuta de resolução para ser usada como modelo pelos órgãos.
PORTARIAS
LEGISLAÇÃO FEDERAL
MANUAIS
Contato da Rede
Caso queira nos enviar uma mensagem, utilize o formulário abaixo.
Endereço
Av. Erasmo Braga nº 118 - CentroRio de Janeiro, RJ - CEP 20020-000
Telefone
(21) 2333-3396