Os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) constituem codificações complementares à classificação orçamentária, destinadas a identificar, detalhar e acompanhar informações específicas relacionadas à execução da receita e da despesa pública.
Instituídos pela Portaria STN nº 710/2021, os CO permitem ampliar a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação dos recursos públicos. Seu preenchimento integra as informações encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Com a edição da Portaria STN nº 636/2026, a utilização dos CO passou a ser exigida também na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária a partir do exercício de 2027. Essa alteração demandou a adequação das regras de negócio e das parametrizações do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão (SIPLAG), bem como a incorporação dessa codificação à sistemática de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLOA 2027).
No Estado do Rio de Janeiro, os CO devem ser utilizados em conjunto com as demais classificações que compõem a estrutura da programação orçamentária, observadas as especificações e legislação específica para cada código. Sua correta aplicação desde a elaboração da proposta orçamentária é fundamental para assegurar a adequada identificação das despesas e a consistência das informações posteriormente encaminhadas à STN.
Nos links abaixo disponibilizamos materiais com a relação de C.O.s aplicáveis à elaboração e à execução do orçamento estadual, acompanhados de orientações para sua correta utilização pelos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro bem como a legislação que regulamento sua aplicação.